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  • Doutrina » Comercial Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00

    O planejamento estratégico e o plano de recuperação judicial

    Fábio Bartolozzi Astrauskas é Mestre em Administração, diretor da consultoria Siegen e membro do IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

  • Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 09:57
  • Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 09:42
  • Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 09:21
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Ação Rescisória. Decadência. Termo Inicial de Contagem do Prazo.

    Recurso não conhecido, porque intempestivo .

  • Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 16:40

    Bunge Alimentos, no Piauí, continua com fornecimento de lenha suspenso

    Ainda não foi inaugurada a competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para analisar pedido de suspensão de tutela antecipada movido pelo Estado do Piauí, que recorreu de decisão de juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região).

  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2004 - 14:55

    Cartas ao presidente

    Tentativa de agilizar o Judiciário.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Fevereiro de 2003 - 02:00

    Da impossibilidade de dispensa parcial de multas fiscais por meio de anistia fiscal

    Dênerson Dias Rosa - Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00

    Negativação SPC - Novação

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00

    A compreensão do Direito segundo Sócrates

    Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00

    A MP versus o MP - Mais uma agressão ao maltratado ordenamento jurídico

    * Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00

    A L.R.F. e a reforma administrativa da feliz cidade

    Joilson Gouveia - O autor é Servidor público, Bel em Direito pela UFAL e colaborador da D'Artagnan Juris.

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00

    Súbitas metamoforses castrenses (?)

    Joilson Gouveia - O autor é Servidor público, Bel em Direito pela UFAL e colaborador da D'Artagnan Juris.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:57

    Montesquieu e Kant

    Sobre o direito para Montesquieu que demonstrou que o direito é algo tipicamente racional. Sendo assim o ser humano não o cria, mas o descobre. O direto é o justo. Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas.  A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verifica se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder. Na concepção de Kant, o Direito baseia-se em dois princípios, como o princípio de avaliação (principium diiudicationis) e o princípio de execução (principium executionis) das ações conformes ao direito (recht). Quando as leis da liberdade diferente das leis da natureza são chamadas morais – “suportam apenas ações exteriores e sua legalidade, elas são ditas jurídicas”. Quando, ao contrário, enquanto leis, exigem “os princípios de determinação das ações, elas são então éticas”

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:34

    Flexibilidade de aplicação do Direito do Trabalho em meio à pandemia

    O presente artigo tem como objetivo compreender a flexibilidade das leis trabalhistas, suas classificações, formas, causas, seus limites e o seu contexto na relação de trabalho, discutir sobre a flexibilidade em meio à pandemia, com fundamento na lei nº 14.020/2020 e Medida Provisória 927, bem como quais foram os meios utilizados para diminuir os impactos da pandemia na relação trabalhista. A pesquisa utilizou o método bibliográfico sobre o tema, enquanto procedimento metodológico, estudando de forma ampla através de literaturas específicas de doutrinadores, artigos jurídicos, revistas jurídicas e leis para melhor explanar a temática abordada neste trabalho.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Julho de 2021 - 12:00

    Casal é condenado a 17 anos por associação e tráfico de drogas

    Os crimes teriam ocorrido entre o início de janeiro de 2018 até agosto de 2020.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12

    Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

    O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00

    Sogra e nora condenadas por tráfico de drogas.

    Incabível a substituição por pena restritiva de direito.

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